Política de Reclamações - Empresa
Procedimento de Reclamações para Empresários e Entidades Jurídicas
O presente Procedimento de Reclamações para Empresários e Entidades Jurídicas (doravante denominado “Procedimento de Reclamações”) regula o método e as condições para reivindicar defeitos nos bens adquiridos por um empresário ou entidade jurídica através da loja on-line www.oemvwshop.com da nossa empresa:
TSE Slovakia s.r.o., com sede registrada em Fraňa Mojtu 281/18, Nitra 949 01, Eslováquia
Número de Registo da Empresa: 55983600
Identificação Fiscal: SK2122153649
Registrado: no Tribunal Municipal de Nitra sob o nº de referência 62337/N
Endereço para correspondência: Fraňa Mojtu 281/18, Nitra 949 01, Eslováquia
Telefone: +421 910 223 333
E-mail de contacto: info@oemvwshop.com
1. Responsabilidade do Vendedor por Defeitos
1.1. O Vendedor será responsável por garantir que os bens estejam livres de defeitos no momento da entrega. Isso significa, em particular, que os bens no momento da entrega devem atender às seguintes condições:
-
- estão na quantidade acordada;
- correspondem à qualidade e acabamento acordados entre o Comprador e o Vendedor, ou, se aplicável, conforme o modelo ou amostra acordados, ou de acordo com o propósito evidente do Contrato; caso contrário, para o propósito habitual;
- um defeito nos bens também será considerado presente se o Vendedor entregar ao Comprador bens diferentes daqueles acordados;
- os bens estão livres de defeitos legais, ou seja, não estão sujeitos a direitos de propriedade de terceiros e são acompanhados pelos documentos necessários para o uso adequado dos bens.
- O Vendedor concederá ao Comprador uma garantia de qualidade com duração de 12 meses.
1.2. Diferenças nas tonalidades de cores na realidade e em dispositivos eletrônicos não podem ser consideradas defeitos nos bens.
1.3. Se a sua sede estiver localizada fora da República Tcheca, ou se nossa relação legal contiver outro elemento internacional, você concorda que nossa relação será regida pela legislação tcheca.
2. Direitos do Comprador em Caso de Defeito
2.1. Os direitos do Comprador decorrentes de defeitos serão regidos pelo Código Civil, especialmente pelos Artigos 2099 a 2117.
2.2. Se o defeito nos bens constituir uma violação substancial do Contrato, o Comprador terá os seguintes direitos:
a) reparação do defeito mediante fornecimento de um novo item sem defeito ou fornecimento do item faltante;
b) reparação do defeito mediante reparação do item;
c) desconto razoável no preço de compra; ou
d) rescisão do Contrato.
2.3. Se o defeito nos bens constituir uma violação insignificante do Contrato, o Comprador poderá exigir:
a) reparação do defeito; ou
b) desconto razoável no preço de compra.
2.4. O Comprador é obrigado a informar o Vendedor sobre o método de resolução escolhido ao notificá-lo do defeito; caso contrário, o Vendedor decidirá. A escolha feita só poderá ser alterada com base em acordo com o Vendedor.
O Comprador pode reivindicar um desconto razoável no preço apenas se o defeito não puder ser corrigido pela reparação do item ou pelo fornecimento de um novo item sem defeito ou do item faltante.
Se o Comprador considerar o defeito uma violação substancial do Contrato, o Vendedor é obrigado a provar isso ao Comprador.
O Comprador reconhece que, enquanto não exercer seu direito a um desconto no preço ou não rescindir o Contrato, o Vendedor tem o direito de fornecer os bens faltantes ou corrigir o defeito legal (em particular, fornecendo os documentos necessários), às custas do Comprador.
2.5. A substituição dos bens ou a rescisão do Contrato não podem ser solicitadas se o Comprador não puder devolver o item na condição em que o recebeu. Isso não se aplica se:
a) houve alteração na condição como resultado de uma inspeção para identificar um defeito no item;
b) o Comprador utilizou o item antes de o defeito ser descoberto;
c) o Comprador não causou a impossibilidade de devolução por ação ou omissão;
d) o Comprador vendeu o item antes de o defeito ser descoberto, ou alterou o item durante o uso normal; neste caso, o Comprador deverá devolver o que puder ao Vendedor e fornecer compensação pelo benefício obtido.
3. Impossibilidade de Exercício dos Direitos Decorrentes de Defeitos
3.1. O Comprador não terá direito a quaisquer direitos decorrentes de defeitos caso soubesse do defeito antes de aceitar os bens ou se o próprio Comprador tiver causado o defeito.
3.2. O Comprador também não terá direito a reivindicar direitos decorrentes de defeitos se não tiver utilizado um centro de serviço autorizado para a montagem dos bens, o que resultou numa montagem inadequada. O Comprador deverá comprovar a instalação por meio de um certificado emitido pelo centro de serviço autorizado.
3.3. Os direitos decorrentes de responsabilidade por defeitos não se aplicarão, além disso, nos seguintes casos:
-
- desgaste natural dos bens causado pelo uso regular;
- defeitos em bens usados que correspondam ao grau de uso ou desgaste que os bens apresentavam no momento da entrega ao Comprador;
- bens vendidos a um preço reduzido – apenas em relação ao defeito pelo qual o preço reduzido foi acordado; ou
- quando tal fato decorre da natureza dos bens.
4. Procedimento a Seguir em Caso de Reclamação
4.1. O Comprador é obrigado a apresentar a reclamação ao Vendedor sem atrasos indevidos, no máximo em até 48 horas após a descoberta do defeito. O endereço de contacto do Vendedor será o endereço designado para o recebimento dos bens reclamados.
4.2. Procedimento obrigatório em caso de reclamação:
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- para um processamento mais rápido, o Comprador pode informar previamente o Vendedor da reclamação por e-mail;
- o Comprador deve informar o Vendedor sobre o direito que pretende exercer e a sua escolha, descrever o defeito e/ou como ele se manifesta;
- o Comprador deverá entregar os bens reclamados ao Vendedor (não utilizando o método de pagamento contra entrega, que o Vendedor não aceitará), garantindo que os bens estejam devidamente embalados para evitar danos ou destruição;
- o Comprador deverá anexar aos bens uma prova de compra ou documento fiscal – fatura, se emitida, ou qualquer outro documento que comprove a compra dos bens.
4.3. O momento da reclamação será considerado como o momento em que os bens reclamados forem entregues ao Vendedor.
4.4. O Comprador não terá direito ao reembolso de custos razoáveis incorridos ao apresentar a reclamação.
O presente Procedimento de Reclamações para Empresários e Entidades Jurídicas é válido e eficaz a partir de 01/08/2023.